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0800363-31.2026.8.15.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Mista de Ingá · Decisão

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800363-31.2026.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc. 1. Proceda-se o cálculo das custas judiciais, e intime-se a parte executada para providenciar o pagamento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, decorrido o prazo sem pagamento, retornem os autos para bloqueio on-line pelo Sisbajud, inscrição no serasa, protesto ou outras providências executórias, concomitantemente: 2. Intime-se o sucumbente, condenado ao pagamento de quantia certa, para adimplir a obrigação imposta, espontaneamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC. 3. Decorrido o prazo sem pagamento, retornem os autos para penhora on-line pelo Sisbajud ou outras providências executórias, como expedição de mandado de penhora e avaliação. Cumpra-se. Intimações e Diligências necessárias. Ingá, 10 de setembro de 2026. José Jackson Guimarães Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Mista de Ingá · Decisão

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800363-31.2026.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc. 1. Proceda-se o cálculo das custas judiciais, e intime-se a parte executada para providenciar o pagamento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, decorrido o prazo sem pagamento, retornem os autos para bloqueio on-line pelo Sisbajud, inscrição no serasa, protesto ou outras providências executórias, concomitantemente: 2. Intime-se o sucumbente, condenado ao pagamento de quantia certa, para adimplir a obrigação imposta, espontaneamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC. 3. Decorrido o prazo sem pagamento, retornem os autos para penhora on-line pelo Sisbajud ou outras providências executórias, como expedição de mandado de penhora e avaliação. Cumpra-se. Intimações e Diligências necessárias. Ingá, 10 de setembro de 2026. José Jackson Guimarães Juiz de Direito

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