Publicações do processo

0800362-80.2025.8.12.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026

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1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · Juizado Especial Adjunto

    Intimação das partes da Sentença retro: " Tendo em vista as informações contidas nos autos de que houve a quitação do débito, a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o presente feito. Sem custas e honorários. Caso necessário, expeça-se alvará. Proceda-se ao levantamento da penhora, se o caso. Em razão da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado com relação à parte exequente. Com relação à parte executada, caso citada e não tenha constituído advogado nos autos, igualmente desnecessária sua intimação, nos termos do art. 346, caput, do CPC1 . Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Às providências necessárias. "

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