Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMS · 1ª Vara
Vistos, etc. Tendo em vista que a parte optou por prosseguir nesses autos pelo rito da prisão, determino sua intimação para readequar, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito alimentar, de forma que sejam contempladas as parcelas não adimplidas referentes aos 03 (três) últimos meses do pedido, apresentando planilha de cálculo discriminada. Em relação aos alimentos pretéritos, esclareço que a parte exequente poderá ingressar com pedido de cumprimento pelo rito da penhora, em autos apartados. Atendida a determinação, com a juntada da planilha de cálculo pela parte exequente, voltem os autos conclusos para deliberação. Às providências.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.