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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio e-mail: - Fone: ( ) Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800360-07.2026.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária, Incapacidade Laborativa Permanente, Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: ANTONIO DIAS DE ALENCAR REU: INSS DECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do interesse na produção de outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las e justificar sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão. Em relação ao INSS, observe-se a contagem do prazo em dobro, nos termos do art. 183 do Código de Processo Civil. Decorridos os prazos, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. MANOEL EMÍDIO-PI, data da assinatura digital JOANNA MASSAD DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio