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TJMS · 2ª Vara
1. O pedido de redistribuição do processo para o Juizado Especial, apenas com o objetivo de não recolher custas inicias, não encontra amparo legal, pois implicaria violação ao princípio da perpetuatio jurisdictionis, previsto no art. 43 do Código de Processo Civil e burla à obrigação de pagar as custas iniciais no caso de indeferimento da justiça gratuita. O autor podia escolher em qual Justiça ajuizar a ação e optou pela Comum. Destarte, indefiro o pedido de redistribuição da ação. 2. Não tendo o autor comprovado documentalmente a necessidade do benefício requerido, indefiro o pedido de justiça gratuita. 3. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. 3.1 Fica deferido o parcelamento das custas em até 06 (seis) vezes, devendo pagar a primeira parcela no prazo fixado. Diligências necessárias.
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