2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Conceição de Macabu Vara Única da Comarca de Conceição de Macabu RUA FUED ANTÔNIO, 08, FORUM, CENTRO, CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ - CEP: 28740-000 DESPACHO Processo:0800358-62.2026.8.19.0018 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILEA DA SILVA DE CAROLIS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1. Considerando que a ré foi citada e intimada para cumprimento da tutela de urgência em 06/05/2026, conforme id. 280195615, e que, posteriormente, informou o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica no id. 283935922, intime-se a ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar documentalmente a data em que efetivamente cumpriu a obrigação determinada na decisão de id. 279383268, diante do pedido de incidência da multa cominatória formulado pela parte autora nos ids. 280961800 e 292654581. 2. Sem prejuízo, instem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem, de forma objetiva e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando sua pertinência com as questões controvertidas, sob pena de preclusão. 3.Após o cumprimento das determinações, tornem conclusos. CONCEIÇÃO DE MACABU, 15 de setembro de 2026. WYCLIFFE DE MELO COUTO Juiz Titular