2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Conceição de Macabu Vara Única da Comarca de Conceição de Macabu RUA FUED ANTÔNIO, 08, FORUM, CENTRO, CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ - CEP: 28740-000 DECISÃO Processo:0800356-92.2026.8.19.0018 Classe:EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: JACIRA FONTES DE FREITAS RÉU: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 1. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. 2. Quanto ao pedido de tutela de urgência, indefiro-o, por ora. A providência postulada em caráter liminar coincide substancialmente com o próprio objeto final da demanda, consistente na apresentação, pelo Município réu, dos documentos e informações discriminados na inicial. Ademais, a própria parte autora fundamenta a pretensão no art. 381, III, do CPC, afirmando necessitar dos elementos para avaliar eventual ajuizamento de demanda futura, não se evidenciando, neste momento, situação concreta que justifique a antecipação satisfativa da pretensão antes da formação do contraditório. 3. Cite-se o Município de Conceição de Macabu para que, no prazo legal, manifeste-se sobre o pedido formulado, inclusive quanto à existência e disponibilidade dos documentos e informações especificados na petição inicial. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. CONCEIÇÃO DE MACABU, 14 de setembro de 2026. WYCLIFFE DE MELO COUTO Juiz Titular