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TJPB · Vara Única de Belém · EXPEDIENTE
Estado da Paraíba Poder Judiciário Vara Única de Belém Processo n°: 0800356-37.2025.8.15.0601 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] Autor(a): ANEDITE SILVA DOS SANTOS Ré(u): BRADESCO SEGUROS S/A DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, constata-se que a prova pericial grafotécnica restou declarada prejudicada pelo expert nomeado pelo Juízo (ID 160439495), tendo em vista que o contrato anexado pela parte ré (ID 111172840) refere-se a terceiro estranho à lide, não tendo a instituição financeira demandada, conquanto reiteradamente intimada (ID 136346455, ID 155074506 e ID 157655871), colacionado aos autos o instrumento contratual correspondente em nome da promovente ANEDITE SILVA DOS SANTOS. Destarte, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, INTIME-SE A PARTE AUTORA, por meio de seus patronos legalmente constituídos via Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência da manifestação pericial de ID 160439495 e requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se o necessário e façam-se os autos conclusos. Cumpra-se com as cautelas de estilo. Utilize-se o presente despacho como carta de citação/notificação/intimação/precatório ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento nº 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial). BELÉM, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DIOGO DE MENDONÇA FURTADO – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 10.245,44
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