2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Claro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro Rua Manoel Portugal, 156, sala 13, Centro, RIO CLARO - RJ - CEP: 27465-000 SENTENÇA Processo:0800354-35.2026.8.19.0047 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TOBIAS FONSECA DE PAULA, ANA MARIA DA FONSECA PAULA RÉU: BRROBOTS TECNOLOGIA LTDA Vistos: Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9099/95, passo a decidir. Ante a análise dos autos, observo que a petição do index291704200foi juntada somente após o término da ACIJ realizada nos autos (index 292028876), sendo certo que, não obstante as alegações contidas na petição juntada 294292116, as mesmas não possuem o condão de justificar à ausência da parte autora à audiência realizada Conforme preceitua o Enunciado 7.2.1, do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 25/2024, a intimação do advogado, pessoalmente ou pela imprensa, para a prática de atos processuais, dispensa a da parte. Assim, considerando que a parte autora possui advogado regularmente constituído nos autos (id 282722383), e que apesar de encontrar-se regularmente intimada a parte autora não compareceu à ACIJ realizada sob id 292028876 e não justificou adequadamente sua ausência conforme se depreende dos autos, assim,JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9099/95. Condeno a parte autora nas custas, na forma do art. 51 (sec)2º, da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. PRI. RIO CLARO, 3 de setembro de 2026. CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES Juiz Titular