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TJMS · Vara Única
Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 21/10/2026, às 16:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS
TJMS · Vara Única
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela antecipada pleiteada para determinar que a requerida, no prazo de 48 horas: I) promova a baixa provisória, em seus sistemas, das faturas de R$ 343,05, R$ 302,31, R$ 204,07 e R$ 185,15, referentes aos meses de abril a julho de 2026; II) abstenha-se de suspender o fornecimento de energia da unidade consumidora n. 1.618.119.045-60 em razão exclusivamente dessas quatro faturas; III) abstenha-se de promover negativação ou protesto em nome do autor em razão exclusivamente desses mesmos débitos. Fixo multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento, limitada, inicialmente, a R$ 10.000,00. A presente decisão não impede cobrança ou eventual suspensão por outros débitos regularmente constituídos, observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
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