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TJPI · Vara Única da Comarca de Matias Olímpio · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio e-mail: - Fone: ( ) Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800352-65.2019.8.18.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: MARIA DIANA DE AZEVEDO INTERESSADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA I – Relatório. Cuida-se de cumprimento de sentença cumulada com pedido de expedição de alvará, protocolado pela parte autora em desfavor do banco requerido, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer, consistente no pagamento dos valores definidos. A parte requerida informou, por meio do ID 94619249, o cumprimento de suas obrigações. Por sua vez, a parte exequente se manifestou no ID 103644740, concordando e requerendo o levantamento integral dos valores em conta judicial. Vieram os autos conclusos. Em síntese, é o relatório. Decido. II – Fundamentação. Compulsando os autos, verifica-se que já foi devidamente comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, conforme documentação anexa. Dessa forma, fica evidenciado o cumprimento da obrigação, restando apenas promover a extinção da execução, nos termos do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita;” A parte autora foi devidamente intimada e se manifestou nos autos, informando o cumprimento das obrigações impostas na sentença de mérito e requerendo o levantamento dos valores, remanescendo apenas a extinção do feito por este Juízo. III – Dispositivo. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 924, II, c/c art. 925, todos do CPC. AUTORIZO a expedição de alvará judicial, via Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, o levantamento do valor de R$ 11.786,94, acrescidos de eventuais ajustes e correções, em nome de VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA - OAB PI7562 - CPF: 951.380.133-00, em razão de possuir poderes, conforme a procuração em ID 6814657. Dê-se ciência as partes. Ao final, se for o caso, apure-se custas finais/remanescentes, intimando-se a parte requerida para pagamento no prazo de 05 dias. Em caso de não pagamento, deve a Secretaria: 1) Expedir Certidão de Não Pagamento de Custas, contendo número do processo, nome do devedor, número de inscrição do devedor no CPF/CNPJ, endereço do devedor, montante do débito e número da guia de recolhimento de custas; 2) Enviar Ofício ao FERMOJUPI - via SEI, com requerimento para fins de inclusão em Dívida Ativa e restrição junto ao SerasaJud, acompanhado das seguintes peças: Certidão de Não Pagamento de Custas; cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado e guia de recolhimento; 3) Certificar o envio do requerimento ao FERMOJUPI nos autos judiciais. Após o trânsito em julgado, concluídas as providências, certifique-se e promova-se a baixa e o arquivamento definitivo dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Matias Olímpio - PI, data e assinatura registradas no sistema. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio
TJPI · Vara Única da Comarca de Matias Olímpio · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio e-mail: - Fone: ( ) Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800352-65.2019.8.18.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: MARIA DIANA DE AZEVEDO INTERESSADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA I – Relatório. Cuida-se de cumprimento de sentença cumulada com pedido de expedição de alvará, protocolado pela parte autora em desfavor do banco requerido, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer, consistente no pagamento dos valores definidos. A parte requerida informou, por meio do ID 94619249, o cumprimento de suas obrigações. Por sua vez, a parte exequente se manifestou no ID 103644740, concordando e requerendo o levantamento integral dos valores em conta judicial. Vieram os autos conclusos. Em síntese, é o relatório. Decido. II – Fundamentação. Compulsando os autos, verifica-se que já foi devidamente comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, conforme documentação anexa. Dessa forma, fica evidenciado o cumprimento da obrigação, restando apenas promover a extinção da execução, nos termos do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita;” A parte autora foi devidamente intimada e se manifestou nos autos, informando o cumprimento das obrigações impostas na sentença de mérito e requerendo o levantamento dos valores, remanescendo apenas a extinção do feito por este Juízo. III – Dispositivo. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 924, II, c/c art. 925, todos do CPC. AUTORIZO a expedição de alvará judicial, via Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, o levantamento do valor de R$ 11.786,94, acrescidos de eventuais ajustes e correções, em nome de VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA - OAB PI7562 - CPF: 951.380.133-00, em razão de possuir poderes, conforme a procuração em ID 6814657. Dê-se ciência as partes. Ao final, se for o caso, apure-se custas finais/remanescentes, intimando-se a parte requerida para pagamento no prazo de 05 dias. Em caso de não pagamento, deve a Secretaria: 1) Expedir Certidão de Não Pagamento de Custas, contendo número do processo, nome do devedor, número de inscrição do devedor no CPF/CNPJ, endereço do devedor, montante do débito e número da guia de recolhimento de custas; 2) Enviar Ofício ao FERMOJUPI - via SEI, com requerimento para fins de inclusão em Dívida Ativa e restrição junto ao SerasaJud, acompanhado das seguintes peças: Certidão de Não Pagamento de Custas; cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado e guia de recolhimento; 3) Certificar o envio do requerimento ao FERMOJUPI nos autos judiciais. Após o trânsito em julgado, concluídas as providências, certifique-se e promova-se a baixa e o arquivamento definitivo dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Matias Olímpio - PI, data e assinatura registradas no sistema. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio
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