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0800351-78.2026.8.18.0089

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Caracol · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0800351-78.2026.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: CAMILA MARRECA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Recebo a inicial, defiro os benefícios da justiça gratuita. CITE-SE para que o réu, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, I, do CPC. Na oportunidade, deverá o requerido também se manifestar sobre as provas que pretende produzir. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo legal, apresente réplica, já devendo se manifestar, igualmente, sobre o interesse na produção de provas. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, retornem conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. Cumpram-se as determinações, independentemente de novo despacho. Expedientes necessários. CARACOL, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol

  2. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Caracol · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0800351-78.2026.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: CAMILA MARRECA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Recebo a inicial, defiro os benefícios da justiça gratuita. CITE-SE para que o réu, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, I, do CPC. Na oportunidade, deverá o requerido também se manifestar sobre as provas que pretende produzir. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo legal, apresente réplica, já devendo se manifestar, igualmente, sobre o interesse na produção de provas. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, retornem conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. Cumpram-se as determinações, independentemente de novo despacho. Expedientes necessários. CARACOL, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol

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