2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU 0800351-73.2025.8.14.0138 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua João Diogo, 100, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-165 REU: ESTADO DO PARA, MUNICIPIO DE ANAPU Nome: ESTADO DO PARA Endereço: R. dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: MUNICIPIO DE ANAPU Endereço: BR 230 KM, 140 - TRANSAMAZONICA, CENTRO, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 DECISÃO Vistos. Interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se o que couber e, cumpridas as providências previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com as cautelas de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC. Procedam-se às anotações necessárias. Cumpra-se. Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº 03/2009 do CJCI/TJEPA. Anapu/PA, data da assinatura eletrônica. VICTOR BARRETO RAMPAL Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Anapu/PA