2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo: 0800350-86.2019.8.20.5132 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FABIO BANDEIRA DO AMARAL LYRA e outros Polo passivo: Município de São Pedro DESPACHO Considerando que a sentença de IDs 42891263 e 42890988 reconheceu a nulidade do contrato de trabalho firmado entre as partes, intime-se o Município de São Pedro para, em 10 (dez) dias, comprovar nos autos o encerramento do contrato para fins de levantamento do FGTS pelo exequente. Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para se manifestar em igual prazo. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Despacho com força de mandado, nos termos do Provimento CGJ/RN nº 167/2017. São Paulo do Potengi/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito