2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Gilberto Barbosa Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0800349-73.2026.8.22.0000 Classe: Ação Rescisória Polo Ativo: ALOIR FERREIRA DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: DANIELY MACIEL COELHO, OAB nº RO15629A Polo Passivo: E. D. R. ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Aloir Ferreira da Silva ajuizou Ação Rescisória, com fundamento no artigo 966, incisos V e VIII do CPC, buscando a desconstituição do acórdão proferido no julgamento de recurso de apelação que manteve a legalidade de seu desligamento do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos — CAS PM/2022. O requerido foi citado e apresentou contestação, na qual arguiu preliminar de inadequação da via eleita e impugnou o valor atribuído à causa. No mérito, requereu a total improcedência do pedido inicial (id. 36123309). Diante das preliminares suscitadas, intime-se o autor para manifestação, no prazo de 15 dias. Após a manifestação, ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. Intimem-se. Porto Velho, data da assinatura digital. Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos