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0800349-69.2026.8.20.5128

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Santo Antônio

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800349-69.2026.8.20.5128 AUTOR: MIRIAM BEZERRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A. DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade em relação aos fatos controvertidos fixados nos autos, ou informem se pretendem o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC. Caso pretendam a produção de prova: a) documental complementar: deverão especificar os documentos e sua relevância para o deslinde da causa e, desde logo, proceder à sua juntada; b) testemunhal: deverão fundamentar a sua necessidade e indicar a pertinência para o deslinde da causa, apresentando, desde logo, o rol de testemunhas, observado o disposto no art. 357, §§ 4º, 5º e 6º, e no art. 450 do CPC, indicando, quando necessário, a necessidade de intimação judicial (art. 455, § 1º, do CPC); c) depoimento pessoal da parte contrária: deverá ser requerido expressamente, com indicação da pertinência para o deslinde da causa, sob pena de indeferimento; d) pericial: deverão indicar os pontos controvertidos sobre os quais recairá a perícia e esclarecer, de forma fundamentada e concreta, a sua necessidade, sob pena de indeferimento do pedido de produção de prova. O silêncio ou a ausência de manifestação será interpretado como desinteresse na produção de outras provas, autorizando o julgamento do feito no estado em que se encontra. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso. Intimem-se. Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica. Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente)

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