2026-09-16 · TJPB
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita Av. Liberdade, 900 - Centro/Baralho - Bayeux/PB / Rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto do Eucalipto, Santa Rita/PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100/99144-8580; e-mail: str-jems@tjpb.jus.br Nº DO PROCESSO: 0800349-56.2026.8.15.3011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: KALLYNE KAUANE DE OLIVEIRA MARTINS, GUILHERME FERNANDES DA SILVA, JOCEMIL DOMINGOS MARTINS, MARIA SELMA DE OLIVEIRA MARTINS, ELME RITES DE OLIVEIRA MARTINS, JESSILA DA SILVA MARTINS REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - PAGAMENTO Prezado(a), senhor(a), De ordem da MMª. Juíza de Direito do Juizado Especial Misto de Santa Rita, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), através do presente expediente eletrônico, devidamente INTIMADA(S) acerca do prazo de 15 dias, de que dispõe(m) a(s) parte(s) representada(s) para efetuar o pagamento do valor que lhe(s) couber referente à condenação (especificado no valor dos cálculos apresentados pela contadoria/parte autora, se houver). PRAZOS/ORIENTAÇÕES a) Prazo para pagamento voluntario: 15 dias úteis, a contar da ciência ou da leitura automática desta intimação. b) Caso o pagamento não seja feito no prazo ou na forma adequada, haverá incidência de multa de 10%, na forma prevista no art. 523, §1º, do CPC, c/c o art. 52, III, da Lei 9.099/95, sem prejuízo de outras penalidades legalmente estabelecidas. c) Decorrido o prazo para o pagamento voluntário, será automaticamente iniciado o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que sejam apresentados eventuais embargos (art. 525, CPC). Documento datado e assinado eletronicamente por: LEANDRO ASSIS DANTAS, SANTA RITA, 15 de setembro de 2026