2026-09-16 · TJMS
Sentença de fls. 206/209: "... Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, face à superveniente perda de interesse processual do embargante (perda de objeto), com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em atenção ao princípio da causalidade, condeno o embargado BANCO DO BRASIL S.A. ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta sentença aos autos principais (Execução de Título Extrajudicial n.º 0000744-65.2008.8.12.0014), certificando-se. Caso haja apresentação de recurso de apelação, certifique-se nos autos e proceda-se a intimação da parte adversa para, querendo, contrarrazoar. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, tudo independentemente de conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. "