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0800348-34.2026.8.14.0090

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Única de Prainha · Decisão

    ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800348-34.2026.8.14.0090 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Base de Cálculo] Polo Ativo: REQUERENTE: CLEUDA FERREIRA CORREA Polo Passivo: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PRAINHA DECISÃO Vistos etc. 1. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se, especificamente, sobre: a) o interesse na produção de novas provas, indicando, de forma justificada e fundamentada, os meios de prova pretendidos, a sua pertinência com os fatos controvertidos e a finalidade probatória de cada uma delas; ou b) a concordância com o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355 do CPC, hipótese em que deverão informar expressamente não terem outras provas a produzir. 2. Advirtam-se as partes de que o silêncio ou a manifestação genérica, desacompanhada da devida especificação e justificativa dos meios de prova pretendidos, será interpretado como concordância tácita com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou para julgamento antecipado do mérito, conforme o caso. Intimem-se. Cumpra-se. Prainha (PA), data e hora firmados em assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) RÔMULO NOGUEIRA DE BRITO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Santarém respondendo pela Vara Única de Prainha Portaria nº 4041/2024-GP

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