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0800347-78.2025.8.18.0088

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TJPI
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  1. Intimação

    TJPI · VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos e-mail: - Fone: ( ) Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800347-78.2025.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO LIBERATO DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. Nome: FRANCISCO LIBERATO DE SOUSA Endereço: Povoado america,, s/n, Zona Rural, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: sede Núcleo Cidade de Deus, Prédio Vermelho - 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de demanda proposta pela parte autora em face da requerida, ambas devidamente qualificadas na inicial. Em petição, id 96099753, as partes apresentaram proposta de acordo e requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação). É o relatório do essencial. Fundamento e decido. O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação). O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil. Caso o pagamento tenha sido realizado via DJO, proceda-se com a expedição do alvará da parte autora. Destaco que as custas ficarão a cargo do requerido, tendo em vista a transação ser realizada após prolação de sentença. NESTES TERMOS: 1 - Haja vista o acordo, inexiste interesse recursal, considerando que a homologação se deu nos exatos termos propostos pelas partes, de forma que o feito TRANSITA EM JULGADO NESTE MOMENTO. 2 – EXPEÇA-SE o boleto de cobrança da taxa judiciária e intime-se a parte ré para o pagamento, com a devida movimentação junto ao PJE. 3 - Expeçam-se os alvarás para levantamento dos valores constantes dos autos, caso necessário. 4 – Caso haja contrato de honorários contratuais anexados aos autos, defiro sua expedição em separado. Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente. 5 – INTIMEM-SE as partes sobre a homologação, expedição de alvarás e baixa e arquivamento, PROCEDENDO-SE IMEDIATAMENTE À BAIXA E ARQUIVAMENTO SEM NECESSIDADE DE SE AGUARDAR TRANSCURSO DE PRAZO. Expedientes necessários. CUMPRA-SE. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012419365508800000065138606 DOC FRANCISCO LIBERATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012419365551000000065138607 extrato_emprestimo_consignado_completo_240125 -FRANCISCO LIBERATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012419365576200000065138608 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25012423111477900000065141217 Certidão Certidão 25051009272188800000070397412 Sniper - Mapa de relações Informação 25051009272192900000070397415 Sistema Sistema 25051010461173600000070398310 Decisão Decisão 25080509433602900000073677619 Decisão Decisão 25080509433602900000073677619 Petição (outras) Petição (outras) 25082520025693400000075953126 Sistema Sistema 25111721071876700000080482910 Decisão Decisão 25120910455689000000081200603 Decisão Decisão 25120910455689000000081200603 Habilitação nos autos Petição (outras) 25121512272034200000081868346 BANCO BRADESCO ATOS E PROCURAÇÃO Procuração 25121512272040200000081868365 PROCURAÇÃO Procuração 25121512272045600000081868366 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 26011514395693400000082704681 CONTESTAÇÃO - FRANCISCO LIBERATO DE SOUSA CONTESTAÇÃO 26011514395708800000082704682 comprovante Documentos 26011514395719200000082705584 Petição (outras) Petição (outras) 26011907541979000000082781145 Sistema Sistema 26011910363520100000082797507 Sentença Sentença 26012911284063200000082952471 Sentença Sentença 26012911284063200000082952471 Petição (outras) Petição (outras) 26030210382999200000085122731 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 26030311164327600000085219826 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26030311185126000000085220352 ExibeBoleto CUSTAS 26030311185131300000085220367 Intimação Intimação 26030311185126000000085220352 Sistema Sistema 26030311195941900000085220754 Petição (outras) Petição (outras) 26030323034266400000085271522 FRANCISCO LIBERATO DE SOUSA - 0800347-78.2025.8.18.0088 BANCO BRADESCO S.A.-COMPENSAÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26030323034268800000085271524 FRANCISCO LIBERATO DE SOUSA - 0800347-78.2025.8.18.0088 BANCO BRADESCO S.A.-DANOS MORAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26030323034270900000085271525 FRANCISCO LIBERATO DE SOUSA - 0800347-78.2025.8.18.0088 BANCO BRADESCO S.A.-DANOS MATERIAS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26030323034273000000085271526 Sistema Sistema 26030409381738000000085286559 Guia 537 D39 1917414 Certidão de Custas 26031322055707700000085947648 Despacho Despacho 26042818163158700000088302521 Despacho Despacho 26042818163158700000088302521 ACORDO Petição (outras) 26051117072119700000089177222 Petição DE OP Petição (outras) 26052016265696900000089801180 Petição (outras) Petição (outras) 26052511314942900000090038201 Sistema Sistema 26062810193791200000092095818 -PI, 28 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos

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