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TJMA · 1ª Vara de Codó
Processo nº 0800346-49.2026.8.10.0034 Parte Autora: MARIA DO SOCORRO DE SOUZA Advogado da parte Autora: Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA - MA20810 Parte Requerida: BANCO BRADESCO S.A. Advogado da Parte Requerida: Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO A parte autora apresentou petição de Cumprimento de Sentença, devidamente instruída com memória descriminada e atualizada do cálculo, nos termos do art. 509, § 2º do NCPC. Assim, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia apresentada, devidamente atualizada, sob pena de incidir sobre o montante da condenação, além da correção monetária, a multa prevista no art. 523 do NCPC e honorários advocatícios, na forma do art. 523, § 1º do CPC/2015, ou apresente impugnação nos termos do art. 525 do CPC/2015. Após, não havendo o pagamento, certifique-se e intime-se a parte credora para requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor atualizado do crédito exequendo, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual - 10% (dez por cento), a teor da norma contida no § 1º do art. 523 do NCPC, e indicar bens para expropriação. Codó (MA), 01/09/2026. PABLO CARVALHO E MOURA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó
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