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0800346-40.2026.8.19.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São João da Barra · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João da Barra Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São João da Barra Rua São Benedito, 222, Centro, SÃO JOÃO DA BARRA - RJ - CEP: 28200-000 DECISÃO Processo:0800346-40.2026.8.19.0053 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMARO CHAGAS RANGEL JUNIOR RÉU: DECOLAR.COM LTDA, ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença. Os executados em id.303373000 e id.304642664 juntam aos autos comprovantes de depósito para cumprimento da obrigação. Em petição de id.304942975 a parte exequente concorda com o valor depositado e requer a expedição do mandado depagamento referente ao valor. Ao Cartório: EXPEÇA-SE mandado depagamento em favor do credor referente ao valor depositado. Desde que certificado que o patrono do credor foi o mesmo durante todo o processo (não há honorários a serem reservados) e que tem poderes expressos para receber, ATENDA-SE AO AVISO 486/2021 da CGJ. Nesse caso, como diligência do Juízo, notifique-se o autor, via postal, de que foi expedido mandado depagamento em seu favor, e que o dinheiro também pode ser recebido por seu advogado, em razão dos poderes que o cliente (autor) lhe passou na procuração.Importa anotar que a notificação via postal NÃO suspende nem condiciona a expedição do mandado depagamento, que deve ocorrer da forma mais célere possível. Após, cumprida as formalidades,dê-se baixa e arquivem-se. SÃO JOÃO DA BARRA, 10 de setembro de 2026. KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular

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