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TJMS · Coordenadoria de Recurso Externo · Despacho
Recurso Especial nº 0800346-38.2021.8.12.0044/50000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crescêncio Lopes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Vistos, etc. Considerando o decurso do prazo de suspensão do feito para a realização da sucessão processual (f. 44 e 47), com fundamento nos arts. 110, 687 e 689, do CPC, intime-se a patrona que peticionou à f 39 para que promova a habilitação do espólio ou dos herdeiros do recorrente falecido, bem como proceda à juntada da(s) respectiva(s) procuração(ções), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incidência do disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC. Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos. I.C.
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