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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0800345-34.2026.8.14.0008 RECLAMANTE: CLAUDIA BRITO PENA RECLAMADO: HERLON PERES DE OLIVEIRA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 07 (sete) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às 10:30 horas, por meio de videoconferência na plataforma digital Microsoft Teams: PRESENTES: Juíza de Direito: TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS; Estagiário: LUKACS PRAXEDES AFONSO; Autor: CLAUDIA BRITO PENA, CPF n° 845.778.862-00; Advogado: JOSINETE OLIVEIRA AFONSO CAMPOS OAB/PA nº 41.451; AUSENTES: Réu: HERLON PERES DE OLIVEIRA, CPF n° 372.892.172-68; ABERTA A AUDIÊNCIA: Pela MM. Juíza de Direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se da ferramenta audiovisual Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta nº 07/2020 – GP/VP/CJRMB/CJI, sendo dispensada a assinatura das partes, com anuência delas. Inicialmente observou-se a ausência da parte requerida, que não estava ciente doa ato, conforme consta devolução de mandado em ID. 181960407. Em seguida, contatou-se petição em ID. 182042060 onde a parte autora fornece novo endereço do requerido. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Diante do exposto, DETERMINO: 1. RENOVE-SE a diligência no endereço indicado pela parte autora em ID. 182042060 para CITAÇÃO/INTIMAÇÃO do requerido HERLON PERES DE OLIVEIRA, CPF n° 372.892.172-68, para que compareça à audiência redesignada, advertindo-o que deverá juntar a contestação, documentos e habilitações no sistema até a data da audiência, sob pena de preclusão, bem como que o não comparecimento ao ato poderá configurar os efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95. 2. REDESIGNO audiência UNA, de conciliação, instrução e julgamento para seguinte data: 13.10.2026, às 10:00 H a ser realizada de modo semipresencial, por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo as partes ingressarem na sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos. Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/meet/249748784394637?p=wJf2RXvvURbC1R12JH Ademais, caso desejem ou mesmo apresentem dificuldades de acesso à internet, as partes poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial do Fórum de Barcarena para participação na referida audiência. Recomenda-se a instalação prévia do aplicativo, embora não seja obrigatória para realização do ato. Caso as partes apresentem problemas técnicos para acessar o link da audiência, deverão entrar em contato através do e-mail: audiências.1civelbarcarena@tjpa.jus.br, identificando no assunto com o tema ORIENTAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA, no máximo meia hora antes da realização do ato. Advirta-se às partes que a não entrada na sala de audiência virtual, em decorrência da falta de conhecimento sobre o uso do aplicativo, configurará a ausência da parte no ato. 3. Expeça-se o necessário para o cumprimento da ordem. 4. Saem cientes os presentes E nada mais havendo, a MM. Juíza deu por encerrado o presente termo, que vai devidamente assinado por todos. Eu, Marliane Teles Tavares, _________, estagiária da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA, digitei e subscrevi. TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital)