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TJMS · 1ª Vara
Vistos, Para a realização da audiência, designo o dia 30 de setembro de 2026, às 14h50, devendo a parte autora ser intimada através de seu advogado(a). As partes e testemunhas que não residam nesta Comarca poderão participar da audiência pelo sistema de videoconferência (microsoft teams), através da sala de audiência virtual deste juízo disponível no website do Tribunal de Justiça (http://gg.gg/nasvideo). Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem o rol de testemunhas, ou retifique-a, qualificando-as na forma estabelecida pelo art. 450 do Código de Processo Civil, e respeitando a regra prevista no art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Ressalto que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, compete ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas arroladas, ou trazê-las à audiência independentemente de intimação, de maneira que este Juízo não procederá a intimação (em regra). Advirto, desde já, que a inércia das partes na realização da intimação das testemunhas importará em desistência de suas inquirições, consoante dispõe o art. 455, § 3º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, com urgência. Intimações e diligências necessárias.
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