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TJPA · Vara Única de Pacajá · Sentença
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PACAJÁ JUÍZO DE VARA ÚNICA Fórum Juiz Washington Costa Carvalho – Tv. Inês Soares, 1, Pacajá, 68485-000 Processo: 0800343-80.2023.8.14.0069 Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): Nome: SINVALDO SANTANA DOS SANTOS Endereço: Rua Jatoba, 170, Alto Bonito, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Réu: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Av. Augusto Montenegro, KM 8,5, S/N, Equatorial, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 SENTENÇA Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença formulado por SINVALDO SANTANA DOS SANTOS em face de Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. Em ID 183864172, o exequente requereu o cumprimento de sentença. Em ID 186643796 e seguintes, o executado juntou comprovante de pagamento do valor executado. Devidamente intimado, o exequente informou que os valores depositados cumprem integralmente a sentença, bem como requereu o levantamento dos valores. É o relato necessário. Decido. Analisando os autos, verifico que a obrigação foi satisfeita pelo integral pagamento, vez que o executado efetuou o pagamento dos valores requeridos na petição de cumprimento de sentença. Ante o exposto, nos termos do 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o feito pela satisfação da obrigação. Defiro a expedição dos valores depositados nos termos requeridos em ID 186643796. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos. Pacajá-PA, data da assinatura eletrônica. THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Tucuruí, respondendo pela Vara Única da Comarca de Pacajá
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