2026-09-16 · TJPB
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – SAÚDE PÚBLICA – ACERVO B Cartório Unificado Dos Núcleos de Saúde WhatsApp: 83 9 9144-2153 | E-mail: nujus-spe@tjpb.jus.br Balcão virtual: https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/ (Horário de atendimento: 7h às 13h, de segunda a sexta-feira) DECISÃO Processo nº 0800343-48.2024.8.15.0221 Vistos. Os autos retornaram da instância superior após o acórdão de ID 167490500, por meio do qual, em juízo de retratação, foram anulados a sentença de mérito e o acórdão anteriormente proferido, determinando-se a reabertura da fase instrutória para adequação do feito às teses vinculantes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 6 e 1.234. Considerando a natureza dinâmica das demandas de saúde, bem como o lapso temporal transcorrido desde o ajuizamento da ação e a ausência de manifestação da parte autora quando intimada na instância recursal, mostra-se necessário verificar, previamente, a persistência da necessidade do tratamento pleiteado. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito e se permanece necessitando do medicamento OCREVUS® (OCRELIZUMABE). Em caso afirmativo, deverá, no mesmo prazo, juntar prescrição e relatório médico atualizados, nos quais constem o quadro clínico atual, a evolução da enfermidade, a resposta terapêutica obtida e a justificativa para a manutenção do tratamento. Após, voltem-me os autos conclusos. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde Juíza de Direito