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0800343-47.2018.8.18.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 2ª Vara da Comarca de Altos · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800343-47.2018.8.18.0036 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota Promissória] EXEQUENTE: PC CAVALCANTE SALES - ME EXECUTADO: JAVAN FERREIRA SALES NETO DECISÃO A parte devedora, devidamente intimada para realizar o pagamento do débito exequendo (ID 44458825), quedou-se inerte. É necessário, portanto, buscar meios que possam satisfazer a execução. Nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento e, sendo parcial o pagamento, a penalidade deve incidir sobre o restante. O § 3º desse mesmo dispositivo estabelece que, essa situação, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Por seu turno, o art. 835, I, e art. 835, §1, ambos do Código de Processo Civil, prevê como medida primaz e prioritária para liquidar a dívida dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira. Frente ao exposto, ante a não realização do pagamento voluntariamente, proceda-se ao bloqueio dos ativos financeiros mantidos em nome da parte devedora. O valor bloqueado, ademais, foi informado aos autos (R$ 11.105,52) Em tempo, o veículo placa QYC4C84 encontra-se em nome de GILDEVAN CARVALHO E SILVA (CPF 618.179.493-06), mas foi encontrado na posse do devedor (JAVAN FERREIRA SALES NETO), fator que permite aplicar a teoria da aparência. Nesse sentido, CONFIRO FORÇA DE MANDADO A ESTA DECISÃO, NA QUAL DEVERÁ SER CUMPRIDA E LEVADA A CUMPRIMENTO PELA PARTE CREDORA, solicitando ao DETRAN, independentemente de taxa, informações sobre a intenção de venda registrada no sistema. Após, junte-se e retorne concluso os autos. Cumpra-se. Expedientes necessários. Altos, data indicada no sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Altos

  2. Intimação

    TJPI · 2ª Vara da Comarca de Altos · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800343-47.2018.8.18.0036 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota Promissória] EXEQUENTE: PC CAVALCANTE SALES - ME EXECUTADO: JAVAN FERREIRA SALES NETO DECISÃO A parte devedora, devidamente intimada para realizar o pagamento do débito exequendo (ID 44458825), quedou-se inerte. É necessário, portanto, buscar meios que possam satisfazer a execução. Nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento e, sendo parcial o pagamento, a penalidade deve incidir sobre o restante. O § 3º desse mesmo dispositivo estabelece que, essa situação, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Por seu turno, o art. 835, I, e art. 835, §1, ambos do Código de Processo Civil, prevê como medida primaz e prioritária para liquidar a dívida dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira. Frente ao exposto, ante a não realização do pagamento voluntariamente, proceda-se ao bloqueio dos ativos financeiros mantidos em nome da parte devedora. O valor bloqueado, ademais, foi informado aos autos (R$ 11.105,52) Em tempo, o veículo placa QYC4C84 encontra-se em nome de GILDEVAN CARVALHO E SILVA (CPF 618.179.493-06), mas foi encontrado na posse do devedor (JAVAN FERREIRA SALES NETO), fator que permite aplicar a teoria da aparência. Nesse sentido, CONFIRO FORÇA DE MANDADO A ESTA DECISÃO, NA QUAL DEVERÁ SER CUMPRIDA E LEVADA A CUMPRIMENTO PELA PARTE CREDORA, solicitando ao DETRAN, independentemente de taxa, informações sobre a intenção de venda registrada no sistema. Após, junte-se e retorne concluso os autos. Cumpra-se. Expedientes necessários. Altos, data indicada no sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Altos

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