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0800342-91.2018.8.12.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026

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1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · Vara Única

    Vistos etc. Considerando que a decisão de fl. 342 determinou a intimação pessoal da parte executada acerca do termo de penhora e que, até o momento, não há comprovação do cumprimento da referida diligência, expeçam-se mandados de intimação pessoal de Marcellino Henrique da Costa e Marluce da Costa, dando-lhes ciência da penhora realizada, para manifestação no prazo fixado na decisão de fl. 342. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de avaliação do imóvel, conforme já determinado. Quanto ao pedido de inclusão dos demais herdeiros no polo passivo, considerando que o espólio responde pelas dívidas do falecido enquanto não realizada a partilha, intime-se o exequente para informar quem exerce a administração provisória do espólio, a fim de possibilitar a regularização de sua representação processual. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.

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