2026-09-16 · TJMS
Vistos etc. Ciente do julgamento realizado na instância recursal, que deu provimento ao recurso interposto pela autora, julgando procedente o pedido formulado na inicial, modificando, consequentemente, a sentença proferida por este Juízo. EVOLUA-SE a classe processual para "cumprimento de sentença". Em seguida, INTIME-SE o INSS para apresentar os cálculos da dívida em 30 (trinta) dias, em procedimento que se convencionou chamar de "execução invertida". Sobrevindo os cálculos, INTIME-SE o autor. Se concorde, desde já, determino seja requisitado o pagamento por intermédio do Exmo. Presidente do Tribunal Regional Federal da 3º Região, com base nos valores apresentados na planilha de cálculo do INSS. Oportunamente, EXPEÇA-SE alvará de levantamento, observando-se os poderes outorgados ao(à) patrono(a) do autor. Se não houver concordância, RETORNEM. Às providências e intimações necessárias.