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TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0800342-23.2025.8.20.5125 AÇÃO: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: THACIO QUEIROGA SOLANO VALE REPRESENTADO: THIAGO QUEIROGA SOLANO VALE DECISÃO Vistos. Ao Id. 190004609 o defensor dativo anteriormente nomeado aos autos, requereu o arbitramento dos honorários, ao argumento de omissão na sentença homologatória de Id. 190154250. Com razão. De fato, o advogado nomeado atuou como defensor dativo nos autos em defesa de Thiago Queiroga Solano Vale. Pois bem, considerando o serviço prestado, arbitro os honorários advocatícios em R$ 600,00 (seiscentos reais) em benefício do Dr. JOSEILTON DA SILVA SANTOS, OAB/RN nº 17.648. Expedientes necessários. Patu/RN, data do sistema. VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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