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0800341-70.2026.8.10.0149

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Rua das Laranjeiras, SN, Goiabal, PEDREIRAS - MA - CEP: 65725-000, (99) 999896344 PROCESSO Nº: 0800341-70.2026.8.10.0149 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Advogados do(a) AUTOR: LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND - MG62626-A, LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A REU: LUIS CARLOS SANTOS, FRANCINALDO DE LIMA ALMEIDA, PATRICIA DE LIMA ALMEIDA DESPACHO Considerando que os réus apresentaram proposta de quitação do débito mediante o pagamento de 08 (oito) parcelas de R$ 937,00, a qual foi integralmente aceita pela parte autora, conforme manifestações constantes dos autos, e que a credora informou a necessidade de formalização do ajuste mediante minuta devidamente assinada, foi determinada a suspensão do feito para conclusão das tratativas. A parte autora, contudo, informou posteriormente que as negociações ainda se encontram em andamento e requereu a prorrogação da suspensão por mais 15 (quinze) dias úteis, para finalização e assinatura da minuta de acordo. Defiro a prorrogação requerida pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a minuta de acordo devidamente assinada por todos os envolvidos, para apreciação e eventual homologação, ou informar, de forma objetiva, se as tratativas restaram infrutíferas, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Pedreiras/MA, 02 de setembro de 2026. CLAUDILENE MORAIS DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras

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