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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · Vara Única de Buriti
VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800340-44.2025.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE(S) REQUERENTE(S): CARMEM CELIS FERREIRA DE FRANCA ADVOGADO(A): Advogados do(a) EXEQUENTE: ALYSSON WILSON CAMPELO DE SOUSA - PI14634, DANIEL RODRIGUES PAULO - PI6894, DAVID DA SILVA DE SOUSA - MA17623, JANAINA PORTO MENDES PAULO - PI9860 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE BURITI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM. Juiz, cujo teor é o seguinte: DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença movido pela parte exequente supra em face da parte executada também em epígrafe. Instada a se manifestar a parte executada quedou-se inerte. Os autos vieram conclusos. É o que importa relatar. Decido. Tendo em vista que a parte executada não impugnou o pedido de cumprimento de sentença, homologo os cálculos apresentados na inicial de cumprimento de sentença (ID 167340145). Após a preclusão da presente decisão, expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV – do valor homologado, a luz do disposto no artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência às partes. Cumpra-se. Buriti/MA, Terça-feira, 04 de Agosto de 2026. Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti