Publicações do processo

0800339-91.2025.8.15.0571

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba · EXPEDIENTE

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA CARTÓRIO JUDICIAL ESTADUAL UNIFICADO DAS VARAS DE SUCESSÕES Sede: Av. João Machado, S/N, Centro, João Pessoa/PB - CEP 58013-520 INVENTÁRIO (39) 0800339-91.2025.8.15.0571 TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Aos 8 de setembro de 2026, através da 2ª Vara Estadual de Sucessões da Paraíba, que tem como juiz(a) o(a) Dr(a). Tiago Coutinho de Oliveira, e em virtude da nomeação para o encargo de inventariante do(a) Sr(a). Mirian Maria de Souza, brasileiro(a), portador(a) do RG n. 50942214-7 SSP/SP e do CPF n. 830.202.764-20, residente no Sítio Bela Rosa, Zona Rural, Pedras de Fogo/PB, fica disponibilizado o presente termo, através do qual o(a) inventariante dos bens deixados por falecimento de José Aristide de Souza, CPF n. 147.881.604-04, aceita dito compromisso, prometendo bem e fielmente cumprir com os deveres inerentes ao seu encargo, ficando ciente de que deverá, em 20 dias, apresentar as primeiras declarações, observando rigorosamente os requisitos do art. 620, do CPC e, havendo imóveis e veículos a inventariar, juntar as respectivas certidões de registro (certidões do CRI e CRLV's). Deverá, também, juntar certidão negativa da existência de testamento, obtida através do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec). Do que para constar, foi lavrado o presente termo, que será devidamente assinado. Eu, Sheyla Aires de Barros, analista/técnica judiciária, assino eletronicamente. MIRIAN MARIA DE SOUZA Inventariante NOTA: De acordo com o artigo 9º, § 1º, da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2026, do Cartório Unificado de Sucessões da Paraíba, o presente termo dispensa a subscrição pelo(a) magistrado(a).

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.