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0800338-57.2025.8.18.0043

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes e-mail: - Fone: ( ) Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800338-57.2025.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARIA HELENA DA SILVA COSTA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais ajuizada por Maria Helena da Silva Costa em face de Banco Pan S.A. A parte autora apresentou petição (ID 92066315) manifestando expressamente o seu desinteresse no prosseguimento do feito e requerendo a extinção do processo por desistência da ação. Compulsando os autos, constata-se que a parte requerida já foi devidamente citada (ID 81186594) e apresentou contestação tempestiva aos autos (ID 82933137). Nos termos do artigo 485, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, uma vez oferecida a contestação, a desistência da ação não pode ser homologada sem o consentimento da parte ré. Ante o exposto: INTIME-SE a parte requerida, por meio de seus procuradores constituídos nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora (ID 92066315). Havendo concordância expressa ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para homologação e extinção do feito. Caso haja discordância, deverá a parte ré fundamentar sua recusa de maneira justificada, vindo os autos igualmente conclusos para deliberação. Expedientes necessários. BURITI DOS LOPES-PI, data registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes, em respondência

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