2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 2ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 DECISÃO Processo:0800336-33.2026.8.19.0073 Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ELAINE SILVA OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE GUAPIMIRIM, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Pretende aparte autora a concessão de tutela provisória de urgência para compelir os réus ao fornecimento do medicamento adalimumabe, indicado para o tratamento da doença deBehçet. Embora o parecer técnico do NATJUS reconheça que o medicamento pode constituir opção terapêutica adequada para casos graves e refratários, também registra que se trata de utilizaçãoofflabel, sem indicação específica em bula para a enfermidade apresentada, inexistindo, até o momento, avaliação da CONITEC ou Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica aplicável ao caso. Em cognição sumária, o parecer não permite concluir, com a segurança necessária, pela imprescindibilidade imediata do fármaco, tampouco demonstra de forma concreta a urgência alegada e o risco de dano grave ou irreparável decorrente da espera pela instrução processual. Assim, ausentes, neste momento processual, elementos suficientes para o deferimento da medida, INDEFIRO a tutela provisória de urgência. Outrossim, intimem-se as partes para que, no prazo de 15dias, indiquem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, especificando sua pertinência e finalidade, ou informem eventual desinteresse na dilação probatória. Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o caso. P. I. GUAPIMIRIM, 15 de setembro de 2026. RAFAELA DE FREITAS BAPTISTA DE OLIVEIRA Juiz Titular