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Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMA · Vara Única de Penalva
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800334-98.2026.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANA AMELIA PEREIRA COSTA ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - MA13965-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A. e outros ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) REU: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513 Advogados do(a) REU: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513, SERGIO ANTONIO CEMIN FILHO - SC46748 INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) decisão que segue e cumprir o ali disposto: Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e NÃO OS ACOLHO, mantendo a sentença embargada em todos os seus termos, ficando ressalvado ao embargante o direito de suscitar e comprovar, na fase de liquidação/cumprimento de sentença, a existência dos estornos apontados, para os fins de exata apuração do valor devido. Intimem-se as partes. Cumpridas as formalidades legais, prossiga-se conforme determinado na sentença. Penalva/MA, datada e assinada eletronicamente. VINICIUS GIANINI BARBOSA MATERA. Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha, respondendo pela Comarca de Penalva. PORTARIA DE MAGISTRADO-GCGJ Nº 2670, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 . Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) JULYANNE MARIA RIBEIRO BERNARDO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800334-98.2026.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANA AMELIA PEREIRA COSTA ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - MA13965-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A. e outros ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) REU: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513 Advogados do(a) REU: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513, SERGIO ANTONIO CEMIN FILHO - SC46748 INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) decisão que segue e cumprir o ali disposto: Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e NÃO OS ACOLHO, mantendo a sentença embargada em todos os seus termos, ficando ressalvado ao embargante o direito de suscitar e comprovar, na fase de liquidação/cumprimento de sentença, a existência dos estornos apontados, para os fins de exata apuração do valor devido. Intimem-se as partes. Cumpridas as formalidades legais, prossiga-se conforme determinado na sentença. Penalva/MA, datada e assinada eletronicamente. VINICIUS GIANINI BARBOSA MATERA. Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha, respondendo pela Comarca de Penalva. PORTARIA DE MAGISTRADO-GCGJ Nº 2670, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 . Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) JULYANNE MARIA RIBEIRO BERNARDO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)