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TJMS · Vara Única
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da presente ação, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA DO SOCORRO PEREIRA QUIRINO em face de BANCO BMG S/A. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Contudo, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme preceitua o art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Às providências e intimações necessárias.
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