2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo:0800332-26.2025.8.19.0042 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA BENDER VERAS EXECUTADO: PRISCILA XAVIER DA SILVA Em razão do tempo decorrido, daausência deindicação de outros bens passíveis de penhora do devedor e, ainda, da inércia do autor, apesar de intimado, deve o presente processo ser extinto, facultando, ao exequente, a possibilidade de nova deflagração, desde que com a informação adequada do paradeiro do executado/responsável e da existência de bens. À conta do exposto, nos termos do artigo 53, (sec) 4º da Lei nº 9099/95, julgo extinto o presente processo. Ao Cartório para a cobranças das custas, caso devidas. PRI. PETRÓPOLIS, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular