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Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Região Oceânica · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800330-94.2026.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTIA ROSA DE ANDRADE VASCONCELOS EXECUTADO: KAREN MOTA DE ARAUJO ALVES 13748102747 1- Penhora realizada com êxito, conforme relatório em anexo/ao final. 2- Solicitado o desbloqueio do valor excedente, assim como transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado, intime-se a parte Executada para oferecimento de embargos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o que será certificado pelo Cartório,e informado pelo beneficiário conta bancária para transferência, nos termos dos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, expeça-se mandado de pagamento à parte EXEQUENTE, ou ao seu PATRONO, em se tratando de honorários advocatícios. Cientea parte exequente de quedeve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma doartigo 509 (sec)2º c/c art. 524, ambos do CPC.Caso decorrido o prazo para embargos e não havendo ainda indicação da conta pelo credor, intime-se para indicação da conta bancária. 4- Não havendoindicação de remanescente a executar,voltemconclusos para extinção da execução. NITERÓI, 27 de agosto de 2026. PRISCILLA AGATHA DE FRANCA VIANA Juiz Substituto