Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJMA
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2
Período das publicações
2026-09-16
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2026-09-16 · TJMA
QUINTA CÂMARA CÍVEL 0800330-85.2018.8.10.0128 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: CLEDE MARIA COSTA Advogado do(a) APELANTE: FRANCISCO ROGERIO BARBOSA LOPES - PI6037-A APELADO: MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO MARANHAO RELATOR SUBSTITUTO: JUIZ JAMIL AGUIAR DA SILVA DECISÃO Considerando que a Ação Rescisória nº 5006325-85.2017.4.03.0000, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, versa sobre matéria diretamente relacionada à controvérsia discutida nestes autos e que o seu desfecho poderá repercutir na solução da presente demanda, verifica-se hipótese de prejudicialidade externa. Ademais, referido feito encontra-se suspenso desde 23/04/2026 (Id. 57182220), circunstância que recomenda a manutenção do sobrestamento destes autos, a fim de evitar a prolação de decisões potencialmente incompatíveis. Assim, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo da Ação Rescisória nº 5006325-85.2017.4.03.0000, nos termos do art. 313, V, “a”, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em Secretaria. Publique-se. Intimem-se. São Luís/MA, data e hora do sistema. JAMIL AGUIAR DA SILVA Desembargador Substituto – ATO Nº 6872026 Relator
2026-09-16 · TJMA
QUINTA CÂMARA CÍVEL 0800330-85.2018.8.10.0128 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: CLEDE MARIA COSTA Advogado do(a) APELANTE: FRANCISCO ROGERIO BARBOSA LOPES - PI6037-A APELADO: MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO MARANHAO RELATOR SUBSTITUTO: JUIZ JAMIL AGUIAR DA SILVA DECISÃO Considerando que a Ação Rescisória nº 5006325-85.2017.4.03.0000, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, versa sobre matéria diretamente relacionada à controvérsia discutida nestes autos e que o seu desfecho poderá repercutir na solução da presente demanda, verifica-se hipótese de prejudicialidade externa. Ademais, referido feito encontra-se suspenso desde 23/04/2026 (Id. 57182220), circunstância que recomenda a manutenção do sobrestamento destes autos, a fim de evitar a prolação de decisões potencialmente incompatíveis. Assim, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo da Ação Rescisória nº 5006325-85.2017.4.03.0000, nos termos do art. 313, V, “a”, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em Secretaria. Publique-se. Intimem-se. São Luís/MA, data e hora do sistema. JAMIL AGUIAR DA SILVA Desembargador Substituto – ATO Nº 6872026 Relator
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