2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800330-73.2021.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: GILBERTO MOURA DA ROCHAINTERESSADO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Vistos, Inicialmente, considerando a evolução da Classe Judicial do presente feito para cumprimento de sentença, proceda com a baixa do processo de conhecimento. Considerando a comunicação do falecimento do exequente, conforme ID. nº 81827905, intime-se o advogado da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a habilitação dos sucessores/herdeiros, na forma dos arts. 110 e 313, § 2º, I, do CPC, sob pena de arquivamento dos autos. Cumpra-se. Expedientes necessários. CAMPO MAIOR-PI, 28 de setembro de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior