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TJMA · Vara Única de São Pedro da Água Branca
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA Av. Tancredo Neves, S/N, Centro, São Pedro da Água Branca/MA Processo Judicial Eletrônico n.º 0800329-71.2026.8.10.0144 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Incapacidade Laborativa Permanente] REQUERENTE: F. L. O. Advogado do(a) AUTOR: RUI FERRAZ PACIORNIK - PR34933 REQUERIDO: I. N. D. S. S. DESPACHO No que se refere ao pedido dos benefícios da justiça gratuita, não havendo nos autos elementos aptos a elidirem a presunção estabelecida no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, defiro a benesse em questão. Destarte, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação (arts. 183, 344 e 345, II, todos do CPC). Esclareço que a não realização de audiência específica nos termos do art. 334 do CPC não inviabiliza que este Juízo, no curso do processo e a qualquer tempo, promova tentativa de autocomposição das partes, diversa de conciliação e/ou mediação, ocasião em que as partes, por si ou por seus procuradores, poderão externar ao Juízo acordo para pôr fim ao litígio, consoante autorização do art. 139, V da Lei 13105/2015. Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC). Impugnada a contestação ou escoado o prazo, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Serve a presente como mandado, ofício e carta precatória (caso seja necessário). São Pedro da Água Branca/MA, data da assinatura. FÁBIO DA COSTA VILAR Juiz de Direito Titular da Comarca de São Pedro da Água Branca/MA
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