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Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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2 publicações identificadas.
TJMS · Vara Única
Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 19/10/2026 Hora 13:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Endereço: Rua Nove de Maio, 305, Centro, Centro - CEP 79470-000, Fone: (67) 3278-1270, Rio Negro-MS - E-mail: rne-1v@tjms.jus.br A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes e seus advogados/defensor público participar da audiência telepresencialmente, sendo que, no dia e hora designada para a audiência deverão acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu
TJMS · Vara Única
Determino: Anote-se a gratuidade da justiça, deferida neste ato. Designa-se audiência de conciliação para junto ao(à) conciliador(a)/mediador(a) deste juízo. As audiências ocorrerão de forma híbrida, mas com suporte presencial na sala de audiências do Fórum de Rio Negro, para assegurar acesso à justiça e efetividade. É dever daquele que optar pelo ingresso virtual verificar previamente o link de acesso, disponível no site do TJMS, na seção correspondente à sala de audiências do local de trâmite do processo (Vara Única de Rio Negro ou Juizado Especial Adjunto de Rio Negro), e baixar o aplicativo "Microsoft Teams". Não nos responsabilizamos pela falta de habilidade ou diligência das partes, advogados e testemunhas no manuseio da tecnologia, bem como por eventuais instabilidades de conexão das pessoas a serem ouvidas. Importante esclarecer que o ato processual não será redesignado por esses motivos. No caso de a parte ou testemunha residir nos municípios de Corguinho ou Rochedo, poderá comparecer ao Posto de Inclusão Digital (PID) local, onde será providenciada a conexão com a sala de audiência presencial em Rio Negro ou orientações sobre o sistema. A incomunicabilidade entre as testemunhas, a impossibilidade de interferência de terceiros e o sigilo processual serão garantidos, inclusive para os que optarem pela via virtual, ficando sob responsabilidade do advogado assegurar essas condições quando opta pela audiência remota. Havendo dúvidas ou insegurança quanto ao procedimento, devem providenciar contato antecipado com o cartório de Rio Negro ou optar pelo comparecimento presencial (Fórum de Rio Negro ou PID de Rochedo, Corguinho). O não comparecimento injustificado da parte à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do CPC). Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Em seguida, intimem-se as partes para cooperarem na fixação do ponto controvertido (art. 357, §2º do CPC) e especificarem as provas que pretendem produzir. Prazo de 15 (quinze) dias, o silêncio importará em concordância com o julgamento antecipado. Por se tratar de relação de consumo clara (arts. 2º, 3º e 6º, inciso VIII do CDC) defiro a inversão do ônus da prova, deliberação essa que não isenta a parte autora de produzir os elementos que estejam ao seu alcance, somente por ela possam ser acessados ou de qualquer modo, dependam de sua intervenção, permanecendo, quanto a estes, com os ônus do inciso I do art. 373 do CPC. Havendo pedido de produção de provas: conclusos para decisão. Havendo pedido de julgamento antecipado: conclusos para sentença. Cópia da presente decisão serve de mandado/ofício para os fins necessários.
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