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0800326-37.2017.8.15.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande · Decisão

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800326-37.2017.8.15.0001 DECISÃO Por meio da decisão de Id. 164660416, este Juízo deferiu a expropriação do imóvel penhorado apartamento nº 302 do Residencial São Galvão, avaliado em R$ 240.000,00 pelo Oficial de Justiça (Id. 66378683). Na ocasião, autorizou-se o leilão judicial eletrônico e facultou-se à parte exequente a indicação de leiloeiro público devidamente credenciado perante o Tribunal de Justiça da Paraíba. Em cumprimento, a instituição financeira exequente indicou (Id. 166341315) o Leiloeiro Público Oficial Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho, matrícula JUCESP nº 1.086, vinculado à plataforma Leilão VIP, com endereço profissional em São Paulo/SP. Os executados Joab Cândido da Silva e outros, por sua vez, impugnaram a indicação (Id. 166501274), sob o fundamento de que o profissional não possui credenciamento regular e ativo perante o TJPB. Requereram, assim, a rejeição da indicação, a fiscalização dos requisitos do edital e a certificação das contas judiciais vinculadas ao processo, para restituição dos valores indevidamente bloqueados. Ainda, consta nos autos, pedido de habilitação da ATIVOS S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros alegando cessão de créditos (Id. 165814111). I- Pedido de Habilitação de ATIVOS S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros: A priori, fica intimada ATIVOS S.A., por meio de seu advogado constituído, para juntar, em 15 dias, a prova documental da cessão do crédito executado nestes autos (termo individualizado ou lista de créditos da operação nº 490.700.561); Fica também intimado Banco do Brasil S.A., por meio de seu advogado constituído e no mesmo prazo, para que se pronuncie sobre a referida cessão e esclareça quem detém a titularidade ativa da demanda ou se a petição não corresponde ao presente processo. II- Do Leilão e Nomeação do Leiloeiro: No tocante à indicação do leiloeiro, verifico que o profissional indicado pela parte exequente não está credenciado junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba. Embora o art. 883 do Código de Processo Civil faculte ao exequente a indicação do profissional de sua preferência, a designação do leiloeiro público compete ao Juízo da execução. No caso, os documentos juntados no Id. 166341315 comprovam apenas a habilitação do profissional perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). Ademais, em consulta ao cadastro oficial de leiloeiros públicos credenciados na 2ª Região do Tribunal de Justiça da Paraíba (documento em anexo), não foi localizado registro ativo em seu nome. Diante disso, acolho a impugnação de Id. 166501274 e indefiro a indicação do leiloeiro formulada pelo Banco do Brasil S.A. Visando a celeridade e a efetividade dos atos executivos, nomeio para atuar nestes autos o Leiloeiro Público Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, profissional regularmente credenciado perante o Tribunal de Justiça da Paraíba na 2ª Região, com endereço profissional na Avenida João Machado, nº 553, sala 407, 4º andar, Empresarial Plaza Center, Centro, João Pessoa/PB, CEP 58013-520, telefone (83) 98787-8175 e endereço eletrônico marcotulio@lancecertoleiloes.com.br. Fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga diretamente pelo arrematante à vista, logo após a homologação do lance vencedor. Em caso de adjudicação que ocorra dentro do prazo de 5 dias que antecederem a hasta pública, a comissão será devida no patamar de 2% sobre o valor da avaliação. Na hipótese de invalidação da alienação por qualquer motivo, o leiloeiro restituirá integralmente o montante recebido ao adquirente no prazo de 15 (quinze) dias contados de sua intimação. III- Fixação dos Parâmetros e Diretrizes da Hasta Pública e Venda Direta: Em atenção ao pedido dos executados e para suprir omissões formais nos parâmetros do certame de Id. 164660416, fixo as diretrizes operacionais completas da alienação judicial, em consonância com as normas de regência e os padrões adotados para a expropriação de imóveis. A) DESIGNAÇÃO DE DATA DO LEILÃO Intime-se o leiloeiro abaixo designado para que informe data e local para a realização de primeiro e segundo leilões, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. B) DESCRIÇÃO DO BEM A SER LEILOADO O bem a ser leiloado consiste no Apartamento residencial nº 302 do Residencial São Galvão, localizado no segundo pavimento da Rua Auribella Pessoa de Queiroz Tavares, nº 130, bairro José Américo, em João Pessoa/PB, com área de 61,94 m², composto por 2 quartos, sendo uma suíte, varanda e garagem, avaliado globalmente pelo Oficial de Justiça em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) (IDs 60437330 e 66378683). Autorizo expressamente o leiloeiro público nomeado, ou pessoa formalmente por ele indicada, a apresentar-se no endereço do imóvel acompanhado de interessados na aquisição, para certificação das condições reais do bem, conforme faculta o art. 16, parágrafo único, da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Caso haja qualquer espécie de impedimento ao acesso, informar imediatamente a este Juízo. A alienação far-se-á no estado de conservação em que o imóvel se encontra, sem garantias materiais, constituindo encargo do adquirente verificar previamente as condições físicas e fáticas do bem (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial e ao registro imobiliário (art. 29 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Fica expressamente consignado que a arrematação judicial constitui modo de aquisição originária da propriedade. Por essa razão, os débitos de natureza tributária incidentes sobre o bem até a data da arrematação sub-rogam-se no preço auferido na hasta, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, não sendo exigíveis do adquirente. Oficie-se à Secretaria de Finanças do Município de João Pessoa/PB para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, eventuais débitos fiscais pendentes sobre o imóvel penhorado. C) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O certame observará os seguintes parâmetros de preço mínimo e condições de pagamento: 1º leilão: o lance mínimo corresponderá a 100% do valor da avaliação judicial, totalizando R$ 240.000,00. 2º leilão: caso não haja licitante no primeiro certame, o lance mínimo corresponderá a 50% do valor da avaliação, perfazendo o montante de R$ 120.000,00, patamar que afasta a caracterização de preço vil, nos moldes do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A apresentação de propostas escritas para pagamento parcelado é admitida neste feito, com base no art. 895 do Código de Processo Civil, exigindo-se sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do lance à vista e o parcelamento do saldo remanescente em até 30 (trinta) prestações mensais sucessivas, corrigidas e garantidas por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel. Nos termos imperativos do art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre qualquer proposta de pagamento parcelado. D) VENDA DIRETA Resultando negativo o leilão judicial em suas duas praças, fica o leiloeiro público desde logo autorizado a promover a venda direta do bem pelo prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias, por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, sob as mesmas condições fixadas para o segundo certame, com fundamento no art. 880 do Código de Processo Civil. E) EDITAL E INTIMAÇÕES O leiloeiro expedirá e publicará o edital com observância dos requisitos do art. 886 do Código de Processo Civil, assegurando ampla divulgação na rede mundial de computadores e por outros meios cabíveis, com a inclusão de fotografias reais do bem (art. 887 do Código de Processo Civil e art. 5º, II, da Resolução nº 236/2016 do CNJ). As intimações das partes e interessados obedecerão ao art. 889 do Código de Processo Civil, intimando-se o exequente e os executados que possuem procuradores habilitados nestes autos por publicação no Diário da Justiça Eletrônico, cientificando-se os demais por via postal com aviso de recebimento, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da hasta pública. Oficie-se à Secretaria de Finanças de João Pessoa/PB para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de débitos tributários incidentes sobre o imóvel penhorado. Intimem-se as partes dando-lhes ciência de que, caso resulte negativo o leilão, será procedida à venda direta do bem, na forma do item D acima. À escrivania, certificar TODOS os valores e contas judiciais vinculados a este processo em nome de cada um dos executados (notadamente BRB e BB), detalhando saldos de capital e rendimentos pendentes, assim como já determinado no Id. 164660416. Após a juntada da respectiva certidão explicativa, intimem-se imediatamente os executados para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, seus dados bancários completos e comprovantes de titularidade, a fim de viabilizar a expedição dos competentes alvarás judiciais eletrônicos para o levantamento dos valores desconstituídos. Intimem-se as partes e o leiloeiro público nomeado. CAMPINA GRANDE, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) de Direito

  2. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande · Decisão

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800326-37.2017.8.15.0001 DECISÃO Por meio da decisão de Id. 164660416, este Juízo deferiu a expropriação do imóvel penhorado apartamento nº 302 do Residencial São Galvão, avaliado em R$ 240.000,00 pelo Oficial de Justiça (Id. 66378683). Na ocasião, autorizou-se o leilão judicial eletrônico e facultou-se à parte exequente a indicação de leiloeiro público devidamente credenciado perante o Tribunal de Justiça da Paraíba. Em cumprimento, a instituição financeira exequente indicou (Id. 166341315) o Leiloeiro Público Oficial Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho, matrícula JUCESP nº 1.086, vinculado à plataforma Leilão VIP, com endereço profissional em São Paulo/SP. Os executados Joab Cândido da Silva e outros, por sua vez, impugnaram a indicação (Id. 166501274), sob o fundamento de que o profissional não possui credenciamento regular e ativo perante o TJPB. Requereram, assim, a rejeição da indicação, a fiscalização dos requisitos do edital e a certificação das contas judiciais vinculadas ao processo, para restituição dos valores indevidamente bloqueados. Ainda, consta nos autos, pedido de habilitação da ATIVOS S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros alegando cessão de créditos (Id. 165814111). I- Pedido de Habilitação de ATIVOS S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros: A priori, fica intimada ATIVOS S.A., por meio de seu advogado constituído, para juntar, em 15 dias, a prova documental da cessão do crédito executado nestes autos (termo individualizado ou lista de créditos da operação nº 490.700.561); Fica também intimado Banco do Brasil S.A., por meio de seu advogado constituído e no mesmo prazo, para que se pronuncie sobre a referida cessão e esclareça quem detém a titularidade ativa da demanda ou se a petição não corresponde ao presente processo. II- Do Leilão e Nomeação do Leiloeiro: No tocante à indicação do leiloeiro, verifico que o profissional indicado pela parte exequente não está credenciado junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba. Embora o art. 883 do Código de Processo Civil faculte ao exequente a indicação do profissional de sua preferência, a designação do leiloeiro público compete ao Juízo da execução. No caso, os documentos juntados no Id. 166341315 comprovam apenas a habilitação do profissional perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). Ademais, em consulta ao cadastro oficial de leiloeiros públicos credenciados na 2ª Região do Tribunal de Justiça da Paraíba (documento em anexo), não foi localizado registro ativo em seu nome. Diante disso, acolho a impugnação de Id. 166501274 e indefiro a indicação do leiloeiro formulada pelo Banco do Brasil S.A. Visando a celeridade e a efetividade dos atos executivos, nomeio para atuar nestes autos o Leiloeiro Público Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, profissional regularmente credenciado perante o Tribunal de Justiça da Paraíba na 2ª Região, com endereço profissional na Avenida João Machado, nº 553, sala 407, 4º andar, Empresarial Plaza Center, Centro, João Pessoa/PB, CEP 58013-520, telefone (83) 98787-8175 e endereço eletrônico marcotulio@lancecertoleiloes.com.br. Fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga diretamente pelo arrematante à vista, logo após a homologação do lance vencedor. Em caso de adjudicação que ocorra dentro do prazo de 5 dias que antecederem a hasta pública, a comissão será devida no patamar de 2% sobre o valor da avaliação. Na hipótese de invalidação da alienação por qualquer motivo, o leiloeiro restituirá integralmente o montante recebido ao adquirente no prazo de 15 (quinze) dias contados de sua intimação. III- Fixação dos Parâmetros e Diretrizes da Hasta Pública e Venda Direta: Em atenção ao pedido dos executados e para suprir omissões formais nos parâmetros do certame de Id. 164660416, fixo as diretrizes operacionais completas da alienação judicial, em consonância com as normas de regência e os padrões adotados para a expropriação de imóveis. A) DESIGNAÇÃO DE DATA DO LEILÃO Intime-se o leiloeiro abaixo designado para que informe data e local para a realização de primeiro e segundo leilões, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. B) DESCRIÇÃO DO BEM A SER LEILOADO O bem a ser leiloado consiste no Apartamento residencial nº 302 do Residencial São Galvão, localizado no segundo pavimento da Rua Auribella Pessoa de Queiroz Tavares, nº 130, bairro José Américo, em João Pessoa/PB, com área de 61,94 m², composto por 2 quartos, sendo uma suíte, varanda e garagem, avaliado globalmente pelo Oficial de Justiça em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) (IDs 60437330 e 66378683). Autorizo expressamente o leiloeiro público nomeado, ou pessoa formalmente por ele indicada, a apresentar-se no endereço do imóvel acompanhado de interessados na aquisição, para certificação das condições reais do bem, conforme faculta o art. 16, parágrafo único, da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Caso haja qualquer espécie de impedimento ao acesso, informar imediatamente a este Juízo. A alienação far-se-á no estado de conservação em que o imóvel se encontra, sem garantias materiais, constituindo encargo do adquirente verificar previamente as condições físicas e fáticas do bem (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial e ao registro imobiliário (art. 29 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Fica expressamente consignado que a arrematação judicial constitui modo de aquisição originária da propriedade. Por essa razão, os débitos de natureza tributária incidentes sobre o bem até a data da arrematação sub-rogam-se no preço auferido na hasta, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, não sendo exigíveis do adquirente. Oficie-se à Secretaria de Finanças do Município de João Pessoa/PB para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, eventuais débitos fiscais pendentes sobre o imóvel penhorado. C) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O certame observará os seguintes parâmetros de preço mínimo e condições de pagamento: 1º leilão: o lance mínimo corresponderá a 100% do valor da avaliação judicial, totalizando R$ 240.000,00. 2º leilão: caso não haja licitante no primeiro certame, o lance mínimo corresponderá a 50% do valor da avaliação, perfazendo o montante de R$ 120.000,00, patamar que afasta a caracterização de preço vil, nos moldes do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A apresentação de propostas escritas para pagamento parcelado é admitida neste feito, com base no art. 895 do Código de Processo Civil, exigindo-se sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do lance à vista e o parcelamento do saldo remanescente em até 30 (trinta) prestações mensais sucessivas, corrigidas e garantidas por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel. Nos termos imperativos do art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre qualquer proposta de pagamento parcelado. D) VENDA DIRETA Resultando negativo o leilão judicial em suas duas praças, fica o leiloeiro público desde logo autorizado a promover a venda direta do bem pelo prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias, por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, sob as mesmas condições fixadas para o segundo certame, com fundamento no art. 880 do Código de Processo Civil. E) EDITAL E INTIMAÇÕES O leiloeiro expedirá e publicará o edital com observância dos requisitos do art. 886 do Código de Processo Civil, assegurando ampla divulgação na rede mundial de computadores e por outros meios cabíveis, com a inclusão de fotografias reais do bem (art. 887 do Código de Processo Civil e art. 5º, II, da Resolução nº 236/2016 do CNJ). As intimações das partes e interessados obedecerão ao art. 889 do Código de Processo Civil, intimando-se o exequente e os executados que possuem procuradores habilitados nestes autos por publicação no Diário da Justiça Eletrônico, cientificando-se os demais por via postal com aviso de recebimento, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da hasta pública. Oficie-se à Secretaria de Finanças de João Pessoa/PB para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de débitos tributários incidentes sobre o imóvel penhorado. Intimem-se as partes dando-lhes ciência de que, caso resulte negativo o leilão, será procedida à venda direta do bem, na forma do item D acima. À escrivania, certificar TODOS os valores e contas judiciais vinculados a este processo em nome de cada um dos executados (notadamente BRB e BB), detalhando saldos de capital e rendimentos pendentes, assim como já determinado no Id. 164660416. Após a juntada da respectiva certidão explicativa, intimem-se imediatamente os executados para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, seus dados bancários completos e comprovantes de titularidade, a fim de viabilizar a expedição dos competentes alvarás judiciais eletrônicos para o levantamento dos valores desconstituídos. Intimem-se as partes e o leiloeiro público nomeado. CAMPINA GRANDE, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) de Direito

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