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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo:0800325-48.2026.8.19.0026 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MATERIAIS DE CONSTRUCAO E MADEIREIRA AEROPORTO LTDA EXECUTADO: PAULO ROBERTO LEITE DE ANDRADE 1-Verifica-se que na presente execução de título extrajudicial foi realizada a penhora eletrônica sobre a quantia de R$4.868,86 em conta bancária do executado Paulo Roberto Leite de Andrade. O exequente pretende o levantamento da quantia penhorada, conforme manifestações constantes no ID 294111218/ID 305606884. Contudo, além de não ter sido cumprido o item 02 do despacho do ID 293793953, o executado sequer foi intimado acerca da penhora, conforme demonstra a correspondência recusada juntada no ID 303471028. Efetuada a penhora em razão do não pagamento no prazo legal, designe-se a audiência de conciliação prevista no (sec)1º do art. 53 da Lei 9.099/95, quando poderá o devedor oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente, intimando-se as partes para comparecimento. Expeça-se mandado de intimação para o executado. 2-Nesta data, este Juízo operou o sistema eletrônico RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores. Todavia, a pesquisa não retornou resultado, isto é, não foi encontrado veículo vinculado ao CPF ou CNPJ da(s) parte(s) executada(s) PAULO ROBERTO LEITE DE ANDRADE, conforme documento que será juntado adiante. Intime-se o exequente acerca da pesquisa realizada. ITAPERUNA, 8 de setembro de 2026. MARCELA LIMA E SILVA Juíza Substituta
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