Publicações do processo

0800323-22.2026.8.20.5112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 2ª Vara da Comarca de Apodi

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: apdsecuni@tjrn.jus.br Processo: 0800323-22.2026.8.20.5112 Parte autora: 57ª Delegacia de Polícia Civil Apodi/RN e outros Parte ré: ANTONIA FERNANDA DE MEDEIROS e outros (2) DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido formulado pela defesa de MADSON DANILO OLIVEIRA FERNANDES, no ID 198080161, objetivando autorização para cumprimento da medida cautelar que lhe foi imposta na comarca de seu novo domicílio, tendo juntado comprovante de residência atualizado no ID 198080166. Instado a se manifestar, o Ministério Público, no parecer de ID 199046087, opinou favoravelmente ao pleito, com a manutenção das medidas cautelares anteriormente fixadas por este Juízo. É o necessário. Decido. Conforme se verifica dos autos, por decisão de ID 197293298, foi revogada a prisão preventiva de MADSON DANILO OLIVEIRA FERNANDES, mediante imposição da medida cautelar de comparecimento periódico mensal em Juízo, até o dia 10 de cada mês, para informar e atualizar seu endereço residencial e justificar suas atividades. Posteriormente, o acusado comunicou a alteração de seu domicílio e apresentou o respectivo comprovante de residência. Não há óbice ao cumprimento da medida cautelar perante o Juízo da comarca do novo domicílio, sobretudo porque a alteração foi devidamente comunicada e comprovada nos autos, inexistindo elemento concreto que indique prejuízo ao regular andamento da ação penal. Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial de ID 199046087, DEFIRO o pedido formulado no ID 198080161, para AUTORIZAR que MADSON DANILO OLIVEIRA FERNANDES cumpra, perante o Juízo da comarca de seu atual domicílio, a medida cautelar de comparecimento periódico mensal anteriormente fixada, mantidas as demais condições estabelecidas na decisão de ID 197293298. Expeça-se carta precatória ao Juízo da comarca do atual domicílio do acusado, com prazo suficiente ao acompanhamento da medida, solicitando-se a fiscalização do comparecimento periódico mensal, até o dia 10 de cada mês, para informar e justificar suas atividades, devendo eventual descumprimento ser imediatamente comunicado a este Juízo. Advirta-se o acusado de que deverá manter seu endereço atualizado nos autos e comparecer a todos os atos processuais para os quais for regularmente intimado, sob as consequências legais cabíveis. Por fim, considerando que a instrução processual já foi encerrada e que foram apresentadas as alegações finais pelo Ministério Público e pelos três acusados, estando concluída a primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, voltem os autos conclusos para prolação da decisão prevista nos arts. 413 e seguintes do Código de Processo Penal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO. Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.