Publicações do processo

Processo 0800323-18.2026.8.10.0127

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-31 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJMA

AUTOS n.º 0800323-18.2026.8.10.0127 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARCOS ANTONIO SANTOS DO NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO DE SOUSA FURTADO - MA28124 Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 CERTIDÃO CERTIFICO que foi expedido Alvará judicial via sistema BRB JUS. São Luís Gonzaga do Maranhão, Terça-feira, 15 de Setembro de 2026. Zeiliane Ribeiro de Morais Servidor Judicial

2026-08-31 · TJMA

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)2055-1122 – E-mail: vara1_slg@tjma.jus.br AUTOS n.º 0800323-18.2026.8.10.0127 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARCOS ANTONIO SANTOS DO NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO DE SOUSA FURTADO - MA28124 Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 DESPACHO Devidamente intimada para tanto, a parte exequente apresentou dados bancários para transferência de valores e apensou autorização de transferência para conta de terceiros (ID 189060088). Assim, expeça-se alvará judicial de transferência em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em Juízo, nos termos da Petição de ID 189060088. Destaco que autorizo, desde já, a expedição de alvará para transferência de valores do saldo remanescente para a parte executada, na oportunidade em que esta apresentar dados bancários, sem necessidade de nova conclusão. Cumpra-se os demais comandos da decisão de ID 188957088. Ultimadas as providências acima, arquivem-se os autos com a devida baixa. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ