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TJPB · Vara Única de Pedras de Fogo · Despacho
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Pedras de Fogo Vara Única Fórum “Juiz Manoel João da Silva” Processo n.º: 0800321-70.2025.8.15.0571 DESPACHO 1. REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ/PB) para processamento e julgamento do recurso, se assim entender, independente de juízo de admissibilidade recursal procedido por esta instância, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC; 2. PUBLIQUE-SE este Despacho, na forma do art. 205, § 3º, do CPC. Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe. HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006)
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