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0800321-42.2026.8.10.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · Terceira Câmara de Direito Público · Decisão

    Terceira Câmara de Direito Público Apelação Cível nº 0800321-42.2026.8.10.0032 Juízo de Origem: 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Apelante: Município de Afonso Cunha, representado por sua Procuradoria-Geral Apelado: Walber da Silva Resende Advogado: Cláudio Anax Rodrigues Pereira (OAB/MA 19.621) Relator: Des. Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO O recurso é tempestivo e o preparo está dispensado, nos termos do art. 1.007, § 1º, do CPC. Presentes os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, recebo a apelação em ambos os efeitos, conforme o art. 1.012, caput, do CPC. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 677, RITJMA). Serve a presente decisão como instrumento de intimação/notificação. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator

  2. Intimação

    TJMA · Terceira Câmara de Direito Público · Decisão

    Terceira Câmara de Direito Público Apelação Cível nº 0800321-42.2026.8.10.0032 Juízo de Origem: 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Apelante: Município de Afonso Cunha, representado por sua Procuradoria-Geral Apelado: Walber da Silva Resende Advogado: Cláudio Anax Rodrigues Pereira (OAB/MA 19.621) Relator: Des. Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO O recurso é tempestivo e o preparo está dispensado, nos termos do art. 1.007, § 1º, do CPC. Presentes os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, recebo a apelação em ambos os efeitos, conforme o art. 1.012, caput, do CPC. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 677, RITJMA). Serve a presente decisão como instrumento de intimação/notificação. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator

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